RECOGNIZED EMPLOYER PILOT (REP)

RECOGNIZED EMPLOYER PILOT

Temporary Foreign Worker Program – Recognized Employer Pilot

O Governo do Canadá acaba de anunciar que no mês de setembro será lançado um novo programa piloto para trabalhadores qualificados estrangeiros.

O programa piloto com o nome de ‘Recognized Employer Pilot (REP)’ terá o objetivo de simplificar o processo de contratações dos empregadores, através do TFW (Temporary Foreign Worker Program), que são compatíveis com os requisitos do programa.

A maioria dos empregadores precisam de um (LMIA – Labour Market Impact Assessment) antes de enviar uma solicitação de permissão de trabalho para contratar um trabalhador estrangeiro temporário. 

O LMIA confirma que há necessidade de um trabalhador estrangeiro temporário e que nenhum canadense ou residente permanente é compatível com a oferta.

Como vai funcionar o REP (Recognized Employer Pilot)?

Para participar do REP, os empregadores devem ter um mínimo de três LMIAs APROVADOS para a mesma ocupação, nos últimos cinco anos, de uma lista de ocupações que foram designadas.

Os empregadores que forem elegíveis, terão acesso ao período de validade do LMIA de até 36 meses e, se solicitado, uma aplicação facilitada para contratar trabalhadores adicionais no futuro.

O REP será implementado em duas etapas:

  • A primeira etapa começa em setembro de 2023, quando os empregadores do ‘Primary Agriculture stream’ poderão se inscrever a tempo para a temporada de 2024.
  • A segunda etapa começa em janeiro de 2024 e abre inscrições para todos os outros setores da indústria.

As inscrições para ambos os fluxos serão aceitas até setembro de 2024.

Elegibilidade para o REP

O órgão ‘Employment and Social Development Canada (ESDC)’ determinará a elegibilidade do REP com base no histórico do empregador com o Programa TFW. Caso um empregador não receba o status reconhecido, ele permanecerá qualificado para usar o Programa TFW e o Departamento continuará avaliando seu LMIA.

Existem duas maneiras de solicitar um LMIA e REP:

  • 1. Por meio do Portal Online LMIA, uma plataforma confiável e segura onde os empregadores podem preencher e enviar uma inscrição online para a ESDC; ou,
  • 2. Se o empregador tiver uma prova válida de isenção válida no Portal Online do LMIA, ele pode enviar por e-mail um formulário de inscrição.

Caso necessite de mais esclarecimentos sobre esse novo programa piloto da imigração, entre em contato conosco pelo email: [email protected]

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